Carta de Serviços aos Usuários

por Luiz Fernando Turra publicado 08/08/2025 16h37, última modificação 08/08/2025 16h48

Carta de Serviços aos Usuários

por Luiz Fernando Turra publicado 08/08/2025 16h40, última modificação 01/10/2025 08h31

           

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO 

A Carta de Serviços informa os cidadãos sobre quais são os serviços prestados pela Câmara Municipal de Vitorino, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços tem como objetivo aprimorar a comunicação entre o Poder Legislativo Municipal e os cidadãos vitorinenses. Com foco nesse propósito, visa informar o usuário sobre os serviços prestados pela Instituição e sobre as formas de acesso a esses serviços, assim como afirmar seu compromisso com o padrão de qualidade no atendimento ao público.

 

1.    CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO

O município de Vitorino, localizado no Sudoeste do Paraná, foi criado com a publicação da Lei nº 4.245, de julho de 1960. A lei assinada pelo governador Moysés Lupion, desmembrou o território de Vitorino do município-mãe, Clevelândia.

A primeira legislatura da Câmara, formada por nove vereadores escolhidos para representar a população, começou a trabalhar em 1961 e os parlamentares ocuparam os cargos até 1965.

Atualmente a Câmara Municipal é composta por 09 (nove) vereadores

 

2.    SEDE DA CÂMARA E CONTATOS

Avenida Brasil Argentina, 1100, Centro

Vitorino - Paraná.

CEP: 85.520-000

Telefone: (46) 3227 - 1137

Atendimento: Segunda a Sexta das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17h30.

 

3.    FUNÇÃO DA CÂMARA

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativas, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

 

4.    CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Instaram: https://www.instagram.com/camaravitorinopr/        

Facebook: https://www.facebook.com/camaravto        

Acompanhe as Sessões: https://www.youtube.com/@C%C3%A2maraMunicipaldeVitorino  

 

5.    SESSÕES

As Sessões da Câmara são:

DE INSTALAÇÃO: as realizadas em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, para posse dos eleitos e eleição da Mesa, sempre às 09 horas.

ORDINÁRIAS: são realizadas todas as segundas-feiras às 19 horas.

EXTRAORDINÁRIAS: são convocadas pelo Presidente da Câmara, na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de até 3 (três) dias.

SOLENES: as sessões solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara, por escrito, indicando a finalidade da reunião.

 

6.    COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS

As Comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) Vereadores com finalidade de examinar matérias em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Ao todo são cinco comissões, com as seguintes denominações:

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógicos e gramaticais, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, principalmente Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual.

COMISSÕES ESPECIAIS: As comissões Especiais são destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do Legislativo terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.

COMISSÕES ESPECIAS DE INQUÉRITO: A Câmara poderá constituir Comissões Especiais de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração indireta e da própria Câmara.

COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE: A Câmara poderá constituir Comissão Especial Processante a fim de apurar a prática de infração político-administrativa de Vereador, observando o disposto na Lei Orgânica do Município.

 

 7.    TRIBUNA LIVRE

Esgotada a ordem do dia, usarão da Tribuna Livre, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, salvo autorização de tempo a maior pelo Plenário, os oradores inscritos mediante requerimento escrito e protocolizado junto a Secretaria da Câmara Municipal, para tratar de assunto de interesse público da sociedade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, devendo o interessado, nesta oportunidade, expor a síntese do assunto a ser abordado.

 

8.    OUVIDORIA

A Ouvidoria Legislativa Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.

Contato: https://www.vitorino.pr.leg.br/ouvidoria         

E-mail: ouvidoria_leg@hotmail.com

 

9.    PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

O Portal da Transparência é uma ferramenta que permite ao cidadão acessar informações sobre despesas realizadas com os recursos públicos no âmbito do Poder Legislativo. Em resumo, o Portal dá detalhamento e transparência às informações, sobre a gestão pública e a utilização do dinheiro público.

Acesso ao Portal: https://transparencia.betha.cloud/#/it3gtmZmlb4qVC14-OUoCQ==

 

10. ACESSO À INFORMAÇÃO

Tendo alguma dúvida em relação ao trabalho da Câmara Municipal de Vitorino e não encontrou a resposta no nosso Portal da Transparência, você pode abrir um pedido no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

O SIC é um serviço prestado pela Câmara Municipal de Vitorino com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação no âmbito da instituição, de forma transparente, em cumprimento à Lei Federal nº 12.527/2011.

Contato: https://transparencia.betha.cloud/#/it3gtmZmlb4qVC14-OUoCQ==/acesso-informacao   

    

11. PROCURADORIA DA MULHER

A Procuradoria da Mulher foi instituída pela Resolução nº 01/2021. Trata-se de um órgão institucional que atua em benefício da população feminina, e que tem autonomia e independência funcional, não estando vinculada a nenhum outro órgão da Câmara Municipal.

Contato: procuradoriadamulher.vitorino@hotmail.com

           

12. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

O Assessor de Comunicação, tem por finalidade a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às Comissões e demais órgãos e membros da Câmara Municipal, bem como o assessoramento em assuntos relativos à divulgação no site oficial do Legislativo sobre todos os atos praticados no âmbito interno, bem como a publicidade de dados de gestão fiscal do Município.

Contato: (46) 3227 – 1137

 

 

 

 

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