Competência da Mesa Diretora
Competência da Mesa Diretora
SEÇÃO II – REGIMENTO INTERNO
DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 31 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 32 – Compete à Mesa privativamente, em colegiado:
I – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II – propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou autorizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário à proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo na hipótese da não aprovação pelo Plenário à proposta elaborada pela Mesa;
V – enviar ao Prefeito Municipal até o primeiro dia de março às contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII – representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VII – representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito
Federal;
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao
trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX - proceder à redação final de resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições
regimentais;
XII – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII – autografar os projetos de lei aprovados para a sua remessa ao Executivo;
XIV – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
Art. 33 – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
Art. 34 – O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo Secretário, assim como este pelo suplente.
Art. 35 – Quando antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa assumirá a Presidência o suplente de secretario e se também não houver o suplente de secretario idoso presente que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.
Art. 36 - A Mesa reunir-se-á independentemente do Plenário para apreciação previa de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que por sua especial relevância demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
Ações do documento